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Dado oficial do INPI

BARBER MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARBER MAX

ST13

BR500000918244196

Classe

35

Pedido

918244196

Registro

918244196

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX DOS SANTOS OLIVEIRA 14590865700

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.110.5.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200145754 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAX DOS SANTOS OLIVEIRA 14590865700 Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Sobrestadores:Processo 915117282 (MAX COSMÉTICOS)

RPI 2637

20/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200145754 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAX DOS SANTOS OLIVEIRA 14590865700 Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2586

28/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900258276 e 915117282. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821643576 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2569

31/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2545

15/10/2019

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