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Dado oficial do INPI

COGUMELO DA HIMALAIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGUMELO DA HIMALAIA

ST13

BR500000918243483

Classe

5

Pedido

918243483

Registro

918243483

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E M S GALINDO EIRELI

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.2.725.7.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinaladjuvantes para uso medicinalalimentos para bebêsamido para uso dietético ou farmacêuticoaminoácidos para uso medicinalaminoácidos para uso veterináriobalas [doces] medicinaisbalas [doces] para uso medicinalbebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalbebidas medicinaiscápsulas para remédioscápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarcápsula de alga marinha para uso medicinalcápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticocápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarcápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticocápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarcápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticocápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarcápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticochás medicinaisfibras alimentaresmedicamentos para uso humanomoderadores de apetite para uso medicinalóleo de fígado de bacalhauóleos para uso medicinalpão para diabéticos para fins medicinaissulfonamidas [medicamentos]suplemento alimentar para animaissuplementos alimentares mineraisacne [medicamento para combate à -]agente antialérgico, antipirético e anti-inflamatórioágua oxigenada de uso medicinalalimento para bebê à base de carne, ave e ovoalimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealalimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisalimento para bebês em condições especiaisaminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaativador hormonalbarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaiscomplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalcomposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaestimulante do apetiteóleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosprópole para uso medicinal [xarope]suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalsuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalsuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalsuplemento alimentar de geleia realsuplemento alimentar de germe de trigosuplemento alimentar de glicosepílulas de inibidor de apetitesuplemento alimentar de lecitinaaçúcar de leite [lactose]bebidas de leite maltado para uso medicinalsuplemento alimentar de linhaçaraízes medicinaissuplemento alimentar de pólensuplemento alimentar de própolissuplemento alimentar de proteínapílulas para bronzeamentosuplemento alimentar de caseínaalimentos dietéticos adaptados para uso medicinalpílulas para emagrecimentopreparações medicinais para emagrecimentosuplemento alimentar de enzimaschás de ervas para uso medicinalalimentos à base de albumina para uso medicinalsuplemento alimentar de albuminasuplemento alimentar de alginatospreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalcomplementos nutricionaissuplemento alimentar de óleo de linhaçafibras vegetais comestíveis [não nutritivas]preparações para vitaminassuplemento de proteína para animaispreparados, complementos e suplementos à base de albuminacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210489552 (09/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: E M S GALINDO EIRELI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

RPI 2656

30/11/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200145422 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E M S GALINDO EIRELI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

RPI 2651

26/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200145422 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E M S GALINDO EIRELI Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2586

28/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2545

15/10/2019

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