IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação tendo em vista cumprimento de exigência e para melhor adequação à classe reivindicada; expressão "outros serviços de beleza para seres humanos" não foi incluída por ser genérica para fins de classificação.
RPI 2610
12/01/2021