IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200263999 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME
RPI 2674
05/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200263999 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME
RPI 2674
05/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200263999 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2581
23/06/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2569
31/03/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2544
08/10/2019
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