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Brasil918220238

BR500000918220238

EMANOEL SILVA LOPES 39284710820

Pedido considerado inexistenteClasse 3Figurativa
BR500000918220238

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/09/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para os cíliosCremes cosméticosEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Geleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinturas para os cabelosExtratos de ervas para fins cosméticosCosméticos para criançasCondicionador [cosmético]Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Cosmético à base de algasRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

15/10/2019

RPI 2545

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).