IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823786366 (CAVALO CRIOULO). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903703475 (CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO), Processo 908906650 (PROGRAMA CAVALO CRIOULO), Processo 908906676 (PROGRAMA CAVALO CRIOULO), Processo 823448240 (CAVALO CRIOULO), Processo 823786382 (CAVALO CRIOULO), Processo 823786420 (CAVALO CRIOULO), Processo 903703556 (CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO), Processo 823786293 (CAVALO CRIOULO) e Processo 911770100 (CAVALO CRIOULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;