IPAS566
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240033254 (23/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2780
16/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240033254 (23/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2780
16/04/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240015179 (12/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2769
30/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230011849 (19/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de atos administrativos com pedido de tutela de urgência proposta por WALTER ALBERTO ALBORNOZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS - ABCCC, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, sob o nº 5074191-16.2023.4.04.7100 [processo INPI nº 52402.013459/2023-49].
RPI 2765
02/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200353892 (16/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WALTER ALBERTO ALBORNOZ Procurador: loja
RPI 2687
05/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200353892 (16/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALTER ALBERTO ALBORNOZ Procurador: loja Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823786366 (CAVALO CRIOULO). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903703475 (CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO), Processo 908906650 (PROGRAMA CAVALO CRIOULO), Processo 908906676 (PROGRAMA CAVALO CRIOULO), Processo 823448240 (CAVALO CRIOULO), Processo 823786382 (CAVALO CRIOULO), Processo 823786420 (CAVALO CRIOULO), Processo 903703556 (CONGRESSO DO CAVALO CRIOULO), Processo 823786293 (CAVALO CRIOULO) e Processo 911770100 (CAVALO CRIOULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de oposição
RPI 2565
03/03/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2544
08/10/2019
Proteção contínua da sua marca
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