IPAS158
Concessão de registro
25/01/2022
RPI 2664
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000918218306Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Cristhiane Athayde Souza Antunes
****947****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 25
Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bonés; Botas *; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Mitras [chapéus]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Culote [calça para montaria]; Calças compridas;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
25/01/2022
RPI 2664
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
07/12/2021
RPI 2657
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes | RPI 2657 | Data 2021-12-07
Notificação de recurso
Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
25/08/2020
RPI 2590
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2590 | Data 2020-08-25
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
31/03/2020
RPI 2569
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2569 | Data 2020-03-31
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
08/10/2019
RPI 2544
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2544 | Data 2019-10-08
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.