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Dati ufficiali INPI

ProCountry

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ProCountry

ST13

BR500000918218306

Classe

25

Domanda

918218306

Registrazione

918218306

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

16/09/2019

Data di registrazione

25/01/2022

Data di scadenza

25/01/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

Rappresentanti

Cristhiane Athayde Souza Antunes

****947****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bonés; Botas *; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Mitras [chapéus]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Culote [calça para montaria]; Calças compridas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

25/01/2022

RPI 2664

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

07/12/2021

RPI 2657

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes | RPI 2657 | Data 2021-12-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25/08/2020

RPI 2590

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200174683 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PROCRIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31/03/2020

RPI 2569

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2569 | Data 2020-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/10/2019

RPI 2544

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2544 | Data 2019-10-08

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