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Dati ufficiali INPI

ÉDAROÇA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ÉDAROÇA

ST13

BR500000918214840

Classe

31

Domanda

918214840

Registrazione

918214840

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

31

Data di deposito

13/09/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

TEOFILO JOSE DA SILVA NETO

Rappresentanti

Ismael de Oliveira Gomes

****036****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 31

Codici Vienna

14.9.1022.5.1327.5.175.3.135.3.15

Prodotti e servizi

Classe 31

Alho fresco; Amendoins [frutos]; Castanhas; Cebolas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Uvas frescas; Abacaxi fresco; Ameixa [produto fresco]; Legumes frescos; Pepino fresco; Tomate fresco;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31/03/2020

RPI 2569

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2569 | Data 2020-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/10/2019

RPI 2544

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2544 | Data 2019-10-08

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