IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912546921 (AMO PASTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Diante da manutenção do registro nº 912546921 (Amo Pastel), motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.Oposição examinada quando do despacho de sobrestamento (RPI 2588 de 11/08/2020).O sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2705
08/11/2022