IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200264295 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARINA KRAUTHAMER FANELLI Procurador: Karina Krauthamer
RPI 2674
05/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
K. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200264295 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARINA KRAUTHAMER FANELLI Procurador: Karina Krauthamer
RPI 2674
05/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200264295 (18/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KARINA KRAUTHAMER FANELLI Procurador: Karina Krauthamer Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914426907 (PHILOMENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência publicada na RPI 2569, de 31/03/2020, não foi cumprida satisfatoriamente.
RPI 2581
23/06/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.
RPI 2569
31/03/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2544
08/10/2019
Outras marcas de K. F. (pessoa física)
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