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Dado oficial do INPI

Fruto do Espírito

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fruto do Espírito

ST13

BR500000918184436

Classe

25

Pedido

918184436

Registro

918184436

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/19
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS HENRIQUE MANERA 43899886895

Representantes

Apolo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Gravatas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912258063 (Fruto do Espírito Gl 5.22). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração anexa à petição de cumprimento de exigência nº 850200095324 apresenta data posterior à do depósito do pedido de marca, reapresente procuração cuja data seja igual ou anterior à do depósito da marca ou da qual conste cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 e no item 5.6.1, do Manual de Marcas. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura).

RPI 2568

24/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2543

01/10/2019

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