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Dado oficial do INPI

Steel Roots Logo primeira Aplicação

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Steel Roots Logo primeira Aplicação

ST13

BR500000918170150

Classe

8

Pedido

918170150

Registro

918170150

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

09/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

Á. P. (pessoa física)

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

26.7.2524.1.329.1.1526.13.25

Produtos e serviços

Classe 8

AdagasCanivetesCortadores [ferramentas manuais]Cutelaria *Cutelos [facas]Cutelos de açougueiroEnxertadeiras [facas]EspadasEspátulas [ferramentas manuais]EstiletesFacas *Facas de caçaFacas de cerâmicaFacas de podaFacas para cortar verduras e legumesFacas para enxertar plantasFacas para escamarFerramentas manuaisFerros [ferramentas manuais não elétricas]FoicesGarfos [talheres]Instrumentos e ferramentas para esfolar animaisInstrumentos para afiar lâminasLâminas [armas]Lâminas [ferramentas manuais]Lâminas para tesourasMachadinhasMachadosMachetes [facão ou faca de mato]Mandris [ferramentas manuais]Mandris [ferramentas]Martelos [ferramentas manuais]Martelos de forja [malho]Pedras para afiar lâminasPedras para amolarPedras para amolar [ferramentas manuais]Podadores de árvoresPodões [tesouras de podar]Prataria [facas, garfos e colheres]Ferramentas de corte [ferramentas manuais]Serras [ferramentas manuais]Soco-inglêsSuporte para pedras de amolarTalheres [facas, garfos e colheres]Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras]Cabos para facasCabos para foicesEstiletes tipo bisturiGarras de urso para carnes [garras trinchantes]Facas de correeiroFoicinhasPodões para aparar bordasPicadores de geloFacas de tanoeiroArmas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca]Armas brancasBengala-espada [arma branca]Cortador de propulsão muscular para uso domésticoFaca [utensílio de cozinha ou cutelaria]Faca para abate e para esfolar animalFacãoFaqueiroFerro de amolarFlorete [arma branca]LançaMachadinha de tanoeiroMalho [martelo de ferro]Mó [ferramenta manual para amolação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2568

24/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2543

01/10/2019

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