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Brasil918169640

CONCISO

ELEILTON DA HORA SANTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
CONCISO

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 24/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão e organização de negóciosContabilidadeGestão administrativa terceirizada para empresasPreparação de declarações de impostosPreparação de folha de pagamentoServiço de declaração de impostosAuditoria contábil e financeiraAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre imposto de rendaElaboração de declaração de imposto de rendaOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/10/2021

RPI 2651

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200143679 (26/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEILTON DA HORA SANTOS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200143679 (26/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELEILTON DA HORA SANTOS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

24/03/2020

RPI 2568

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916312291. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819148660 (CONSISA CONSULTORIA - CONTABILIDADE) e Processo 902935747 (CONCISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/10/2019

RPI 2543

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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