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Brasil918163056

BIOMA CAFÉ COFFEE FARMS

BIOMA CAFE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BIOMA CAFÉ COFFEE FARMS

Andamento no INPI

  1. Vigente31/05/32

Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 31/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, comércio (através de qualquer meio) de café torrado, moído e solúvel, comércio (através de qualquer meio) de café em grão, comércio (através de qualquer) meio de chás, comércio (através de qualquer meio) de sucos e similares, comércio (através de qualquer) meio de importação e exportação de café, comércio(através de qualquer meio) atacadista e varejista de café e seus derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Concessão de registro

IPAS158

15/03/2022

RPI 2671

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200241058 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOMA CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200241058 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOMA CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02/06/2020

RPI 2578

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913707104 (BIOMA AGRO) e Processo 913706248 (BIOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/03/2020

RPI 2568

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

01/10/2019

RPI 2543

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009