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Brasil918161207

LE GRATIN

HOT&CROC PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
LE GRATIN

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 24/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1027.5.11.15.524.7.1

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (restaurantes de -)bar (serviços de -)bufê (serviço de -)cafés [bares]cafeteriascantinaslanchonetesrestaurantesrestaurantes de auto-serviçoalimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]assessoria consultoria e informação em culináriaassessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoassessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasassessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoassessoria, consultoria e informações sobre restaurantecestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]churrascaria [restaurante]cyber-café [restaurante]distribuição de cestas básicas a pessoas carentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200110615 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOT&CROC PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

27/07/2021

RPI 2638

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200110615 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOT&CROC PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Em razões de recurso o Recorrente se manifestou no sentido de prosseguir com a exclusão da parte irregistrável da marca; Porém, não apresentou as novas imagens em conformidade com a inicialmente reivindicada. Desta forma, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003,deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200110615 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOT&CROC PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

24/03/2020

RPI 2568

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira da França, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/10/2019

RPI 2543

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009