14/01/2025
RPI 2819
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasil918161126
R. M. (pessoa física)
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
14/01/2025
RPI 2819
IPAS157
10/09/2024
RPI 2801
IPAS237
Protocolo: 850210027294 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REINALDO SAID MONTEIRO Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
21/05/2024
RPI 2785
IPAS360
Protocolo: 850210027294 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REINALDO SAID MONTEIRO Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
01/08/2023
RPI 2743
IPAS089
Protocolo: 850210027294 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REINALDO SAID MONTEIRO Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).
24/11/2020
RPI 2603
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760152500 (VETOR) e Processo 904241190 (VETOR EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
08/10/2019
RPI 2544
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Outras marcas de R. M. (pessoa física)