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Dado oficial do INPI

Pão de Batata da Vovó Culinária Artesanal Patrícia Mendes e Juliani

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pão de Batata da Vovó Culinária Artesanal Patrícia Mendes e Juliani

ST13

BR500000918159792

Classe

30

Pedido

918159792

Registro

918159792

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/19
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENDES & JULIANI CIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.12.9.125.3.227.5.1027.5.13

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBolosPãezinhosPão*Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2817

31/12/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210175045 (27/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MENDES & JULIANI CIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210175045 (27/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MENDES & JULIANI CIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2617

02/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para o registro como marca do nome civil "Patrícia Mendes" e da imagem baseada em fotografia do rosto da Sra. Patricia Vale Mendes Juliani. Cabe observar que o documento apresentado na petição de cumprimento de exigência nº 850200314981, além de fazer referência somente à imagem, não autoriza o registro da mesma como marca, tratando apenas do uso do direito de personalidade em questão.Nesse sentido, vale mencionar as orientações constantes do item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, que estabelece que não são aceitas ?autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2565

03/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2543

01/10/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Pão de Batata da Vovó Culinária Artesanal Patrícia Mendes e Juliani ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.