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Dato oficial del INPI

FLEX FOAM LUVA DE SEGURANÇA

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

FLEX FOAM LUVA DE SEGURANÇA

ST13

BR500000918151872

Clase

9

Solicitud

918151872

Registro

918151872

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

9

Fecha de presentación

06/09/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA

Representantes

Patricia Janardi Gonçalez Silveira

****109****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 9

Códigos Viena

26.4.1827.5.9

Productos y servicios

Clase 9

Luvas para proteção contra acidentes.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210523844 (30/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

14/12/2021

RPI 2658

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210523844 (30/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200140914 (22/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

23/11/2021

RPI 2655

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200140914 (22/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200140914 (22/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/07/2020

RPI 2586

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200140914 (22/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que se presta a descrever a constituição dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/03/2020

RPI 2568

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que se presta a descrever a constituição dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2568 | Data 2020-03-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

01/10/2019

RPI 2543

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2543 | Data 2019-10-01

Protección continua de su marca

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