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Brasil918150612

CALOTA'S BURGUER

THIAGO AUGUSTO DE CAMPOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
CALOTA'S BURGUER

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.18.1.425.1.58.1.61.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/10/2021

RPI 2650

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200131900 (14/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THIAGO AUGUSTO DE CAMPOS Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200131900 (14/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THIAGO AUGUSTO DE CAMPOS Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840840497 (XIS CALOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/10/2019

RPI 2543

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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