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Brasil918144736

BARENBRUG PROCÊ PROGRAMA

BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BARENBRUG PROCÊ PROGRAMA

Andamento no INPI

  1. Vigente10/01/33

Registro concedido em 10/01/2023 e em vigor até 10/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]OuvidoriaPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)Serviços de programa de incentivo a funcionáriosServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/01/2023

RPI 2714

Concessão de registro

IPAS158

29/11/2022

RPI 2708

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200125485 (07/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

27/07/2021

RPI 2638

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200125485 (07/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONFIE NA EXPERIÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200125485 (07/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

24/09/2019

RPI 2542

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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