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Brasil918140927

BR500000918140927

L. D. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28Figurativa
BR500000918140927

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/08/20

Pedido indeferido em definitivo em 11/08/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.22.1.23

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200322013 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ HENRIQUE MONTORRI DUARTE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISOS VI E XVII DA LPI.

03/03/2022

RPI 2669

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

IPAS236

Protocolo: 850200322013 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ HENRIQUE MONTORRI DUARTE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. O sinal trazido para fins de registro como marca figurativa é a representação gráfica bidimensional de forma comum do produto a ser distinguido. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200322013 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIZ HENRIQUE MONTORRI DUARTE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra protegida pelo direito de autor, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de oposição

IPAS423

24/09/2019

RPI 2542

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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