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M. H. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

  1. Vigente03/11/31

Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1326.1.1627.5.241.15.21

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/11/2021

RPI 2652

Concessão de registro

IPAS158

17/08/2021

RPI 2641

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200129696 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCO AURÉLIO HENRIQUES Procurador: SELMA DE SOUZA RIBEIRO

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200129696 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCO AURÉLIO HENRIQUES Procurador: SELMA DE SOUZA RIBEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/03/2020

RPI 2569

Indeferimento do pedido (em retificação)

IPAS658

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Indeferimento publicado na RPI 2567, de 17/03/2020, tendo em vista omissão da base legal.

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento do pedido

IPAS024

24/09/2019

RPI 2542

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009