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JUJUBA FASHION KIDS

JU JUJUBA MODAS LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
JUJUBA FASHION KIDS

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/03/2022

RPI 2669

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200204617 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JU JUJUBA MODAS LTDA - ME Procurador: Alan Clair Rodrigues de Oliveira

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200204617 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JU JUJUBA MODAS LTDA - ME Procurador: Alan Clair Rodrigues de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828575274 (JUJUBINHA) e Processo 907346537 (JUJUBA DOCE BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2019

RPI 2542

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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