IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850200190739 (02/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: VALDENILSON ROSA 09005493941
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da base legal anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº 907921817, referente à marca nominativa ?Papalegua Hamburgueria?, destinada a assinalar serviços na classe NCL (10) 35 (Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;). O sinal em exame imita o elemento característico (Papalegua) da anterioridade apontada, para assinalar serviços de mesmo segmento de mercado.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.