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Dado oficial do INPI

GARDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

GARDO

ST13

BR500000918106982

Classe

35

Pedido

918106982

Registro

918106982

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

GABRIEL SCHERR MARTINS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial; administração de empresa; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [ gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; distribuição de amostras; distribuição de brindes; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; gestão de franquia; marketing; propaganda; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa; publicidade on-line em redes de computadores; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por qualquer meio; representação comercial; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS

04/01/2022

RPI 2661

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/12/2020

RPI 2604

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436.

09/06/2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436. | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente.

17/03/2020

RPI 2567

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente. | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/09/2019

RPI 2542

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2542 | Data 2019-09-24

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GARDO ou a sua marca.

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