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Dado oficial do INPI

GARDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARDO

ST13

BR500000918106982

Classe

35

Pedido

918106982

Registro

918106982

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/19
  2. Publicação24/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialadministração de empresaassessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [ gestão comercial]assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaassessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaassessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]comércio (através de qualquer meio) de cosméticoscomércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariadistribuição de amostrasdistribuição de brindesfranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]gestão de franquiamarketingpropagandapublicidadepublicidade de rádiopublicidade de televisãopublicidade externapublicidade on-line em redes de computadorespublicidade por catálogos de vendaspublicidade por mala diretapublicidade por qualquer meiorepresentação comercialvenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS

RPI 2661

04/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2542

24/09/2019

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