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Dado oficial do INPI

Max Magazine

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Max Magazine

ST13

BR500000918099331

Classe

35

Pedido

918099331

Registro

918099331

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

comércio de aparelhos eletrônicos

Classe 35

Comércio de cases [estojos], capas, capas carregadoras, suportes, carregadores, baterias, películas, telas touch screen, lentes para câmeras, fones de ouvido, cartões de memória, cabos usb, adaptadores e acessórios para celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200129217 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200129217 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2586

28/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901240354 (MAX), 905879635 (MAX CARTUCHOS), 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671013 (MAX SUPERMERCADO), 911671331 (MAX HIPERMERCADO), 911671587 (MAX ATACADO), 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO), 912449578 (ÓTICA MAX) e 916705366 (MAX LENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901542024 (MAX SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas as seguintes adaptações na especificação: incluída a ressalva "estojos" ao item "comércio de cases" (para tornar mais preciso o serviços requerido) e exclusão do item "comércio de aparelhos eletrônicos" (considerado genérico para fins de classificação).

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

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