IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901240354 (MAX), 905879635 (MAX CARTUCHOS), 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671013 (MAX SUPERMERCADO), 911671331 (MAX HIPERMERCADO), 911671587 (MAX ATACADO), 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO), 912449578 (ÓTICA MAX) e 916705366 (MAX LENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901542024 (MAX SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas as seguintes adaptações na especificação: incluída a ressalva "estojos" ao item "comércio de cases" (para tornar mais preciso o serviços requerido) e exclusão do item "comércio de aparelhos eletrônicos" (considerado genérico para fins de classificação).