IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2586
28/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2586
28/07/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 123, III, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", necessariamente coletiva. Deve a mesma ser requerida por pessoa jurídica representativa de coletividade, que será, após o registro, a titular do mesma, mas NÃO a usuária direta do sinal. O uso da marca coletiva deve ser feito por seus membros associados, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Utilização. Dado que a natureza do requerente do registro é Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que, após consulta ao CNPJ do mesmo, constatu-se ser o caso de um Empresário Individual, entende-se não haver fim associativista do mesmo, não sendo sua finalidade a representação de uma dada coletividade, o que também foi constatado pelo Regulamento de Utilização apresentado. Nesse caso, entende-se que pode ser o caso de pedido de registro de Marca de Serviço, cuja finalidade é identificar e distinguir serviços de determinada entidade prestadora daqueles prestados por entidades distintas. Por essa razão, diga se deseja alterar a natureza da marca para Marca de Serviço. Note que o registro de Marca de Serviço não impede o seu uso por filiais de um estabelecimento.
RPI 2564
27/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2541
17/09/2019
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