IPAS158
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5085875-72.2023.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ, sendo determinado ao INPI que providenciasse o deferimento do presente pedido e sua concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.009960/2023-19
RPI 2832
15/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220006300 (20/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Decidiu a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento à remessa necessária (Apelação Cível n.º 5120353-77.2021.4.02.5101), mantendo a sentença para jular procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro n.º 916260909 para a marca mista ?TECNOLAB?, de titularidade da empresa ré, bem como para decretar a nulidade do indeferimento do registro n.º 918094291, para a marca mista TECHNOLAB SOLUÇÕES, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
RPI 2832
15/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220006300 (20/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.° 5120353-77.2021.4.02.5101 ? INPI n° 52402.004156/2022-54.
RPI 2685
21/06/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916260909 (TECNOLAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2648
05/10/2021
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2580
16/06/2020
Notificação de oposição
RPI 2563
18/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2541
17/09/2019
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