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Dado oficial do INPI

WOODWORK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOODWORK

ST13

BR500000918091101

Classe

20

Pedido

918091101

Registro

918091101

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/08/19
  2. Publicação24/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

T & J FABRICA DE MOVEIS LTDA

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

15.7.227.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisaparadores [bufê]apoio de cabeça [móveis]armáriosarmários [guarda-louças]armários para medicamentosarquivos [móveis]arquivos para fichas [móveis]assentos [cadeiras]balcõesbancadas de lavatório [mobiliário]bancadas de trabalhobancos [móveis]berçosbiomboscadeiras [assentos]camas *carrinhos [mobiliário]carrinhos de chácarrinhos de servir à mesa [móveis]carteiras [móveis]cestariacômodas com gavetasdivisórias [móveis]escrivaninhasespelhosgarrafeirasguarda-louçasjardineiras [móveis]mesas *mesas para desenhomóbiles [decoração]mobiliário escolarmóveis para escritóriopeças de mobiliáriopenteadeiraspoltronasporta-livros [móveis]porta-revistasportas para móveisprateleiras para armazenagemprateleiras para arquivosprateleiras para móveisracksrattantrabalhos de marcenariavidro prateado [espelhos]vitrines [móveis]guarda-comidasespreguiçadeirasapoio para braço [móvel]apoio para cardápio [móvel]apoio para livro [móvel]apoio para telefone [móvel]armação de cadeira e poltronaarmário barbalcão [móvel]banqueta [móvel]banquinho, exceto de metal [móvel]bufê [mobiliário]cadeira de balançocama guarda-roupacama-belichecama-mesa [mobiliário]camiseiro [mobiliário]cantoneira [mobiliário]chapeleira [mobiliário]coluna [mobiliário]criado mudodescanso ou apoio para o pé [mobiliário]estantes [móveis]gavetamóvel moduladopufesofá-camabanquinhos para os pés, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190358394 (28/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): T & J FABRICA DE MOVEIS LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910594660 (WoodWorking). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2542

24/09/2019

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