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Dado oficial do INPI

MULHERES EXPLICAM DIREITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULHERES EXPLICAM DIREITO

ST13

BR500000918086221

Classe

35

Pedido

918086221

Registro

918086221

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/19
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.252.9.42.9.827.5.95.5.20

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de agências de importação-exportaçãoComércio [através de qualquer meio] de livrosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaPromotor de eventos [se comerciais]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2696

06/09/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200378591 (03/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JANINA RIBEIRO DE MORAIS RICARDO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200378591 (03/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANINA RIBEIRO DE MORAIS RICARDO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).

RPI 2579

09/06/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2542

24/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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