IPAS158
Concessão de registro
RPI 2889
19/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 19/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude do trânsito de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.° 50021968020254036103, o qual tramitou na 03ª VF/São Jose Dos Campos/SP, onde se determinou o desarquivamento do processo administrativo nº 918084733 e o registro oficial da marca, com expedição do respectivo certificado. Em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, será publicado o deferimento do referido pedido. INPI n.° 52402.007110/2025-30.
RPI 2886
28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250011895 (15/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 03ª VF/São Jose Dos Campos/SP n.° 50021968020254036103 INPI n.° 52402.007110/2025-30. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido, para anular os atos administrativos que indeferiram o registro da marca mista "Encanto Velas Decorativas" na classe NCL (11) 04, determinar o desarquivamento do processo administrativo nº 918084733 e o registro oficial da marca, com expedição do respectivo certificado.
RPI 2886
28/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250011895 (15/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 03ª VF/São Jose Dos Campos/SP n.° 50021968020254036103 INPI n.° 52402.007110/2025-30. Deferido o pedido de tutela antecipada recursal para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão administrativa que indeferiu o registro da marca mista "ENCANTO VELAS DECORATIVA" no processo INPI nº 918084733, na "NCL (11) 04", determinando ainda que seja anotado junto ao referido processo administrativo que a questão encontra-se "sub judice".
RPI 2861
04/11/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250011895 (15/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 50021968020254036103? 03ª VF/São Jose Dos CamposProcesso INPI n° 52402.007110/2025-30
RPI 2856
30/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200101335 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WALDIR MARCIANO MOTTA DE OLIVEIRA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2649
13/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200101335 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALDIR MARCIANO MOTTA DE OLIVEIRA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912793775 (ENCANTO DE VANILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2567
17/03/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2542
24/09/2019
Outras marcas de W. O. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.