IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca figurativa é irregistrável à luz do art. 122 da LPI, uma vez que é formada por elemento geométrico não distintivo. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2586
28/07/2020