(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Bomba Capilar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bomba Capilar

ST13

BR500000918080193

Classe

3

Pedido

918080193

Registro

918080193

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORMULART DISPENSAÇÃO E MANIPULAÇÃO LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.252.3.16

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosLaquê para cabelosLoções pós-barbaSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosPreparações fitocosméticasLoções capilares*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918045754, 918046084 e 918046386. A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2580

16/06/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2563

18/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Bomba Capilar ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.