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Dado oficial do INPI

LUMUS PRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMUS PRO

ST13

BR500000918075076

Classe

5

Pedido

918075076

Registro

918075076

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

L.L.C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosFibras alimentaresSuplementos alimentares de leveduraLinhaça para uso farmacêuticoPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas (incluídas nesta classe)Suplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisLoções capilares medicinaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Espirulina [suplemento alimentar]Enzimas para consumo humanoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoVitamina e sais mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916306887 (LUMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2566

10/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

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