IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006913 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença - Revoga tutela de urgência - Ação Ordinária Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 5049611-56.2023.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.004812/2023-08 - Registros de Marca nºs 918.060.087 e 918.072.220 (COHESITY) -Pedidos de marca nºs 928.623.700 e 928.623.149 (COHESITY) - Conforme Sentença (ainda sujeita a recurso) - [3. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre a autora COHESITY, INC e a ré COHESITY SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, resolvendo o processo com resolução de mérito (art. 487, inc. III, alínea 'b' do CPC).Dispensado o pagamento de custas, conforme art. 90 do CPC. Cada parte arcará com opagamento dos honorários de seus advogados e custas processuais, conforme conforme cláusula 10 do acordo. Sem condenação do INPI, que sequer foi citado. Revogo a tutela de urgência concedida no evento 08, ante a composição das partes. Intimem-se as partes.]Pedidos da Autora voltam a exame de mérito.
RPI 2801
10/09/2024