IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905710487 (DELAKASA), Processo 811597377 (DICASA), Processo 200006622 (DACASA), Processo 905710843 (DELAKASA), Processo 906128277 (MAIONESE D´CASA), Processo 906306574 (Bolo Lá Dcasa), Processo 818248203 (DACASA), Processo 903684187 (ARROZ DECASA), Processo 817382178 (ALIMENTOS DICASA), Processo 827922108 (DC DECASA), Processo 907305474 (BOLOS D'CASA), Processo 913852481 (AROMA DI' CASA), Processo 822010755 (PÃO DECASA), Processo 907915698 (biscoitos e pães D'Casa), Processo 817960120 (DACASA) e Processo 822808838 (DAKASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2568
24/03/2020