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Dado oficial do INPI

Bark & Crust Meat House São Paulo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bark & Crust Meat House São Paulo

ST13

BR500000918060320

Classe

43

Pedido

918060320

Registro

918060320

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/09/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

27/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOSE TO TAIL BAR E RESTAURANTE LTDA ME

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.1427.5.1027.5.126.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Outros estabelecimentos especializado em servir bebidas, com entretenimentofornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliarcomércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercado, mercearias, armazéns, produtos, artigos e acessórios para uso doméstico e para culinária tais como facas, garfos, grelhas, espetos, tábuas, cutelaria e para churrascopratos, talheres, copos e canecasde toalhas para mesasvestuário tais como aventais, bonés, camisetas e correlatosmolhos, temperos e bebidas)comércio varejista de carnes - açougues e comércio varejista de laticínios, frios e carnes congeladas

Classe 43

Serviços de restaurante e similares, bares e outros estabelecimentos especializado em servir bebidas no local ou fora dele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200368657 (27/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOSE TO TAIL BAR E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Rogério Brunner

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200368657 (27/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOSE TO TAIL BAR E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200359341 (21/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NOSE TO TAIL BAR E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rogério Brunner com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914816420 (BARK TEX BBQ), Processo 914816543 (BARK TEX BBQ) e Processo 910010609 (Mr. Crusty Pizzas & Pastas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; alterada a especificação tendo em vista esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui serviços de diferentes classes. Para tanto, observe os exemplos elencados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal INPI . Observe que os serviços de ?restaurante e similares, bares e outros estabelecimentos especializado em servir bebidas (para consumo no local? estão alocados na classe NCL(11) 43, os serviços de ?entretenimento? encontram-se na NCL(11) 41, os serviços de ?fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar? (em se tratando de serviços de comércio), estão classificados na classe NCL(11) 35, e os serviços de ?comércio varejista de mercadorias com predominância de produtos alimentícios (minimercado, mercearias, armazéns, produtos, artigos e acessórios para uso doméstico e para culinária tais como facas, garfos, grelhas, espetos, tábuas, cutelaria e para churrasco; pratos, talheres, copos e canecas; de toalhas para mesas; vestuário tais como aventais, bonés, camisetas e correlatos; molhos, temperos e bebidas); comércio varejista de carnes - açougues e comércio varejista de laticínios, frios e carnes congeladas?, estão enquadrados na classe NCL(11) 35. Observe que a nova especificação deve constituir de restrição da especificação inicialmente apresentada, não sendo permitida a ampliação do escopo da proteção originalmente pretendida, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

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