IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907098070 e 915928647. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906182638 (TR TRAYMON 1990), Processo 907036643 (TR TAMARA REIS), Processo 903481243 (TURMA DO PÉ TR), Processo 917045602 (TR 10 Marcos), Processo 905511239 (TR 12 TORIN), Processo 905239946 (TR TRENDMARK), Processo 909926387 (TR) e Processo 910719179 (TR UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2566
10/03/2020