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Brasil918038170

GESSO CASA NOVA DESIGN 3D

G DA SILVA FILHO

Em verificação de existência de recurso contra indeferimentoClasse 37Mista
GESSO CASA NOVA DESIGN 3D

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido03/03/20

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.12.2527.5.327.5.226.11.12

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de alvenaria - [Informação em]Serviços de alvenaria - [Consultoria em]Serviços de alvenaria - [Assessoria em]Serviços de alvenariaserviços de construtor - [Informação em]serviços de construtor - [Consultoria em]serviços de construtor - [Assessoria em]serviços de construtorServiços de pedreiro - [Informação em]Serviços de pedreiro - [Consultoria em]Serviços de pedreiro - [Assessoria em]Serviços de pedreiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/06/2020

RPI 2582

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200138791 (21/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WHATSAPP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915181134 e 916966070 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820858340 (CONSTRUTORA CASA NOVA) e Processo 901203432 (CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/11/2019

RPI 2549

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

17/09/2019

RPI 2541

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).