27/02/2020
RPI 2564
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento Estátua da Liberdade, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi alterada a parte nominativa declarada da marca, para conformidade com a parte nominativa que consta da figura da marca.