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Dado oficial do INPI

Razor Barbearia SINCE 2016

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Razor Barbearia SINCE 2016

ST13

BR500000918011167

Classe

44

Pedido

918011167

Registro

918011167

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

20/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRENDON DA SILVA BUENO

Representantes

D. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.1226.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220093142 (07/03/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: BRENDON DA SILVA BUENO Procurador: Dr. Rodrigo Geraldo Eiras Detalhes do despacho:Não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220079446 (07/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: BRENDON DA SILVA BUENO Procurador: Dr. Rodrigo Geraldo Eiras Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2688

12/07/2022

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2669

03/03/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200110147 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRENDON DA SILVA BUENO Procurador: Dr. Rodrigo Geraldo Eiras

RPI 2651

26/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200110147 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRENDON DA SILVA BUENO Procurador: Dr. Rodrigo Geraldo Eiras Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2585

21/07/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200042969 (11/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRENDON DA SILVA BUENO Procurador: Dr. Rodrigo Geraldo Eiras Detalhes do despacho:OS DADOS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e que designam uma época de prestação dos serviços com relação direta com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2541

17/09/2019

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