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Brasil917998863

RIO BONITO

INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/02/20

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Aveia moídaCuscuz [sêmola]Farinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFarinha de trigo sarracenoAveia integral em póFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFubáPolvilho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200117590 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200117590 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/02/2020

RPI 2564

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820388750 (RIO BONITO) e Processo 811914976 (RIO BONITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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