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Brasil917991583

BR500000917991583

T. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/08/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemTinturas cosméticasTinturas para os cabelosLoções capilares*Cosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Removedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

17/09/2019

RPI 2541

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.