IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Reclassificamos o pedido para a NCL(11)35 para melhor adequação à classe internacional e retiramos os itens genéricos para fins de classificação.
RPI 2564
27/02/2020