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Dado oficial do INPI

VISUAL CENTER DETALHAMENTO AUTOMOTIVO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISUAL CENTER DETALHAMENTO AUTOMOTIVO

ST13

BR500000917971728

Classe

37

Pedido

917971728

Registro

917971728

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/19
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Vigente08/02/32

Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 08/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

15/08/2019

Data de registro

08/02/2022

Data de expiração

08/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Kamarko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1729.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Envernizamento - [Consultoria em]Envernizamento - [Assessoria em]EnvernizamentoLavagem - [Consultoria em]Lavagem - [Assessoria em]LavagemLavagem a seco - [Consultoria em]Lavagem a seco - [Assessoria em]Lavagem a secoLimpeza de veículo - [Consultoria em]Limpeza de veículo - [Assessoria em]Limpeza de veículoLixamento [areamento] - [Consultoria em]Lixamento [areamento] - [Assessoria em]Lixamento [areamento]Lubrificação de veículos - [Consultoria em]Lubrificação de veículos - [Assessoria em]Lubrificação de veículosPintura, de interior e de exterior - [Consultoria em]Pintura, de interior e de exterior - [Assessoria em]Pintura, de interior e de exteriorPolimento de veículo - [Consultoria em]Polimento de veículo - [Assessoria em]Polimento de veículoTratamento, limpeza e conserto de couro - [Consultoria em]Tratamento, limpeza e conserto de couro - [Assessoria em]Tratamento, limpeza e conserto de couroAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosLavagem a vapor - [Consultoria em]Lavagem a vapor - [Assessoria em]Lavagem a vapor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2666

08/02/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200103246 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

RPI 2656

30/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200103246 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2585

21/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2540

10/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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