06/09/2022
RPI 2696
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827329636 (EXTRA); 18070078902 (petição de nulidade administrativa presente no registro 827329644 - EXTRA); 828038384 (EXTRA); 828038600 (EXTRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823170365 (POSTO EXTRA), Processo 828038112 (EXTRA), Processo 828038627 (EXTRA), Processo 906752450 (EXTRA MÁQUINAS S/A), Processo 827329792 (EXTRA), Processo 828038406 (EXTRA), Processo 828038562 (EXTRA), Processo 825890527 (EXTRA), Processo 828038210 (POSTO EXTRA) e Processo 828106371 (POSTO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;