Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200114338 (25/04/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200114338 (25/04/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) | RPI 2658 | Data 2021-12-14
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210106153 (17/03/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210106153 (17/03/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2624 | Data 2021-04-20
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850200114338 (25/04/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200114338 (25/04/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2585 | Data 2020-07-21
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter necessário ou de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter necessário ou de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2564 | Data 2020-02-27
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2540 | Data 2019-09-10