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Brasil917952359

CARAMELLO SORVETES & PICOLÉS

A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
CARAMELLO SORVETES & PICOLÉS

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/02/20

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]SorvetesCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáFrozens [iogurte congelado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/07/2022

RPI 2688

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220260685 (20/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

14/06/2022

RPI 2684

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200081188 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200081188 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CARAMELLO SORVETES & PICOLÉS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009