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Brasil917949196

Super Anfitrião

H. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/01/32

Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 18/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/01/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]Aluguel de acomodações temporáriasReservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]Reservas de acomodações temporáriasServiços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Consultoria em]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Assessoria em]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/01/2022

RPI 2663

Concessão de registro

IPAS158

14/12/2021

RPI 2658

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200115039 (27/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HUGO AZEVEDO ALVES PEREIRA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200115039 (27/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HUGO AZEVEDO ALVES PEREIRA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/02/2020

RPI 2564

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009