IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908404662 (MERCADO PAGO), 908404875 (MERCADO PAGO), 908405243 (MERCADO LIVRE), 914030566 (MERCADO SHOPS). A marca reproduz monumento (Museu Oscar Niemeyer), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907641601 (MERCADOENVIOS), Processo 917146514 (MERCADO CRÉDITO), Processo 830759441 (MERCADOLIVRE.COM PUBLICIDADE), Processo 909196559 (MERCADOLIVRE BACK OFFICE), Processo 912127260 (MERCADO BACK OFFICE), Processo 916637778 (MERCADO LIVRE), Processo 830759433 (MERCADOLIVRE.COM PUBLICIDADE), Processo 902192035 (MercadoLivre.com), Processo 916640248 (MERCADO LIVRE), Processo 917146883 (MERCADO CRÉDITO), Processo 907641539 (MERCADOENVIOS) e Processo 908404980 (MERCADO LIVRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a restrição dos serviços originalmente requeridos, tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência, nº 850200336187, de 05/10/2020.
RPI 2601
10/11/2020